CÓDIGO DE CONDUTA

1. Apresentação

O Código de Conduta Ética da RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS se alicerça, sobretudo, nos princípios éticos aqui enunciados e abrange o sócio, os associados, funcionários, prestadores de serviços e estagiários.

Cuida-se de instrumento aprovado pelo sócio cujo propósito é estabelecer diretrizes para o bom exercício da advocacia, que constitui função social de indispensável à administração da justiça.

Visando a transparência, a ética e a prevenção de desvios de condutas, este Código encontra-se publicado no sítio da RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS e, em suma, nele estão os princípios éticos e compromissos de conduta assumidos para o desempenho da atividade, além de orientações para a boa relação interpessoal.

Há também as Políticas de Combate à Corrupção, visto que a sociedade unipessoal muito se preocupa com a sua integridade e responsabilidade social, além de disposições complementares.

2. Princípios éticos

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS pauta a sua atuação, especialmente, nos princípios da prevenção, ética, honestidade, transparência, eficiência, respeito e sustentabilidade, observando rigorosamente as normas e leis nacionais e internacionais, não tolerando desvios de conduta.

2.1 Prevenção

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS tem comprometimento com a prevenção, haja vista a imprescindibilidade para a satisfação do cliente, bem como para o cumprimento dos deveres para com a sociedade e a administração da justiça.

Realiza a due diligence perquirindo informações e reunindo documentos suficientes para a avaliação do risco e o melhor atendimento do cliente.

Visando a garantia de direitos, empenha-se à prevenção e ao combate de atos ilícitos, em especial, da violação de direitos humanos, promovendo, assim, o fortalecimento da cidadania.

2.2 Ética

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS norteia o agir conforme a ética, a legislação e as normas internas, velando pela integridade da sociedade.

Pratica o networking de maneira adequada, condizente com as disposições legais e éticas, inclusive as constantes no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, conquistando os clientes mormente a partir da confiança, perseguindo soluções rápidas e o melhor interesse da parte.

2.3 Honestidade

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS norteia o exercício da advocacia conforme o princípio da honestidade, repudiando a prática de atos ilícitos.

Conta com Política Anticorrupção que, além de ser amplamente divulgada na equipe, também é tema de reuniões realizadas mensalmente, quando são explicitadas as boas práticas e esclarecidas as consequências pela prática de atos de corrupção, suborno, ocultação ou dissimulação, apropriação ou em razão de se auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, enfatizando a inaceitabilidade de qualquer conduta ilegal.

2.4 Transparência

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS promove a estruturação contábil da sociedade, nos termos do que determina a legislação, contando, ainda, com fluxograma dos controles contábeis que, além de facilitar a compreensão, amplia os canais de consulta para aqueles que, por ventura, se interessem em se informar sobre as ações promovidas.

Além disso, conta com canal de comunicação que possibilita a qualquer interessado, via e-mail, o envio de reclamações, sugestões, críticas e denúncias.

2.5 Eficiência

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS preza pela participação ativa de toda a equipe, promovendo a capacitação técnica e de pessoal, dispendendo recursos e tempo suficientes para a satisfação dos interesses do cliente, atuando com máxima disciplina e esmero na execução de quaisquer tarefas.

2.6 Respeito

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS preza pelo respeito por parte do sócio e dos associados, prestadores de serviços, funcionários e estagiários, seja no relacionamento interpessoal da equipe entre si ou com clientes, valorizando a diversidade e estimulando a inclusão.

Funda o agir consoante a prosperidade saudável da atividade advocatícia, objetivando o aperfeiçoamento de sua atuação, guiando-se pela boa-fé e pelos valores constantes neste Código e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

2.7 Sustentabilidade

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS exerce a advocacia conforme as diretrizes constantes no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, trabalhando de forma transparente e implementando estratégias para a redução dos impactos socioambientais.

3. Compromissos de Conduta

A RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS é dedicada ao exercício da governança corporativa; sapiente de suas responsabilidades sociais e ambientais, preocupa-se com a transparência e a integridade da sociedade.

Dedica-se, também, à administração dos riscos, visando uma gestão eficiente voltada à prevenção de consequências nefastas e indesejadas. Assim, pauta a sua atuação conforme a política do compliance, sobretudo fiscalizando as ações da sociedade, do sócio, dos associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários.

Além disso, promove ações voltadas à disseminação dos princípios éticos enunciados, efetuando treinamento de pessoal em conformidade com os compromissos de conduta, realizando reuniões periódicas, mês a mês, oportunidade em que são delineadas as metas da sociedade, os novos compromissos, o repúdio à corrupção e outras práticas ilegais, dentre outros assuntos.

4. Orientações de Conduta

4.1 Orientações gerais

As orientações delineadas neste Código não constituem rol taxativo, servindo de parâmetro para o agir de toda a equipe. Essas e demais orientações são tema de reuniões periódicas, realizadas mensalmente, a fim de informar e prevenir desvios de condutas.

4.2 Assédio moral e sexual

Visando um ambiente de trabalho saudável e positivo, os profissionais são orientados do que constitui o assédio moral e sexual, bem como acerca da sua inadmissão no escritório, visto que as consequências são danosas não só para o trabalhador, mas também para a sociedade. Assuntos envolvendo assédio moral e sexual são discutidos, a fim de diferenciá-los dos atos de gestão sem finalidade de constranger ou discriminar, além de serem explicitados os procedimentos que devem ser adotados no caso de alguma conduta indevida.

4.3 Respeito à Diversidade e à Igualdade

A importância da diversidade humana e cultural é enfatizada no ambiente de trabalho, sendo o sócio, os associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários instruídos para uma relação de respeito às individualidades e divergências de opinião.

Considerando os princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos, os Pactos Internacionais de Direitos Humanos e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, não são toleradas práticas de distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da raça, sexo, idioma, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, religião, nacionalidade, estado civil, opinião política, classe social, idade, deficiência, dentre outros fatores que dizem respeito às individualidades.

Estimula-se a liberdade de expressão, salvaguardada pelo Estado Democrático de Direito, que muito contribui para o bom desenvolvimento da atividade, salientando-se, porém, a responsabilidade que esse direito reclama.

4.4 Relacionamento com os clientes

O diálogo pautado no respeito é primordial para o bom atendimento dos clientes, política que é amplamente divulgada aos integrantes da sociedade.

O sócio, os associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários são orientados para que prestem assessoramento jurídico conforme as normas que regulamentam o exercício da advocacia. Além disso, adverte-se da importância de conhecer o perfil do cliente, tratá-lo com hombridade e presteza.

Todos também são instruídos para que informem ao superior hierárquico de eventuais comportamentos inadequados por parte de clientes a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

4.5 Conflito de interesses

O sócio, os associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários são orientados da não admissão de representação de clientes com interesses opostos, ficando cientes das providências a serem tomadas no caso de identificação de eventuais conflitos.

Em caso de conflito de interesses por parte da equipe com a sociedade, o fato deve ser informado ao superior hierárquico, impondo-se o distanciamento imediato de todos os atos que envolvem o assunto.

4.6 Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Segurança e saúde são primordiais, por isso a sociedade investe em tecnologias hábeis para a proteção do trabalhador e redução dos riscos de acidentes.

A sociedade também reconhece a importância da preservação do Meio Ambiente, por isso incentiva as boas práticas voltadas a ações sustentáveis, já que consciente da sua responsabilidade socioambiental.

O sócio, os associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários devem guiar o seu agir conforme as diretrizes socioambientais e a política dos 5R´s: reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recursar o consumo de produtos que geram impactos ambientais, sendo orientados, especialmente, da destinação apropriada dos resíduos sólidos.

5. Das Políticas de Combate à Corrupção

Considerando o compromisso da RÔMULO FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS em conduzir suas ações conforme os princípios éticos explanados e, sobretudo, em respeito às normas e leis nacionais e internacionais, preza-se pelo incentivo comportamental de toda a equipe, incluindo o sócio.

Para tanto, são promovidas reuniões mensais para reforçar o repúdio à corrupção, ao suborno, a ocultação ou dissimulação, apropriação ou ao ato de se auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, clarificando, inclusive, as consequências pertinentes.

Além disso, antevê as expectativas e os compromissos da sociedade, aclara como deve se dar o relacionamento com terceiros, realiza avaliação da conduta ética, treina mensalmente a equipe, bem como promove teste de recrutamento de pessoal, em nome do princípio da impessoalidade, visando a garantia de oportunidades iguais.

Outrossim, enfatiza a proibição de doação e de recebimento de vantagens pessoais, sejam elas viagens, refeições ou hospedagem.

As informações a respeito da Política de Combate à Corrupção e das consequências legais e trabalhistas em potencial são divulgadas ao sócio, aos associados, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e estagiários, sendo imperativa a presença de todos nas reuniões e treinamentos realizados periodicamente.

6. Disposições Complementares

O presente Código tem por objetivo orientar e antever regras, valores e consequências de desvios de condutas, porém não abarca todas as situações passíveis de ocorrência. Por isso, a sociedade conta com outros instrumentos de transmissão de informações, dentre eles o e-mail institucional por meio do qual é possível dirimir quaisquer dúvidas.

As violações às disposições deste Código e as diretrizes traçadas em reunião ou em outras ocasiões podem conduzir o infrator a ações corretivas que serão proporcionais ao ato praticado e às circunstâncias do caso concreto, incluindo advertência verbal, advertência escrita, suspensão, demissão ou demissão por justa causa.